trabalho
A TUTELA INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS
(INTRODUÇÃO) Ante ao visível crescimento das catástrofes ambientais, sejam pela força da natureza, como tornados e tsunamis, ou pelas mãos do homem, como nos casos de desmatamento, ou acidentes nucleares, pessoas são afetadas diariamente, perdendo seus meios de subsistência e sendo submetidas a uma situação de vida difícil. Em 1999, Serageldin, presidente do Conselho Mundial da Água, alertou que o número de refugiados devido a questões ambientais já era superior aos refugiados de guerra, estimando-se que hoje existam cerca de 50 milhões de refugiados ambientais, o que, segundo perspectivas, só irá aumentar, chegando na marca de 250 milhões a 1 bilhão até o ano de 2050. Contudo, ainda hoje, os refugiados ambientais não recebem a real importância e cuidado que merecem. Diante desse contexto, a presente pesquisa busca traçar a situação jurídica e fática dos refugiados ambientais, como também a necessidade de reconhecimento jurídico pela comunidade internacional.
(METODOLOGIA) Adotou-se como método uma visão dialética e análise qualitativa do conteúdo pesquisado. Com esse fim, realizou-se um levantamento bibliográfico visando traçar a atual situação legal dos refugiados ambientais no âmbito do direito internacional, utilizando-se, ainda, do mapeamento das atuais grandes catástrofes ambientais com vistas a analisar a escala de impacto que essas catástrofes geram em suas vítimas.
(RESULTADOS) Como resultado, observou-se que apesar do Tratado de Genebra de 1951 ter criado a figura dos refugiados, esse conceito não se aplica aos refugiados ambientais, não havendo, atualmente, qualquer instrumento legal que reconheça a situação desses indivíduos e que lhes garanta direitos. Ademais, constatou-se ainda que apesar da ONU (Organização das Nações Unidas) reconhecer a gravidade da situação dos deslocados ambientais, não admite a possibilidade de concessão do “status” de refugiado por questões unicamente