Trabalho
PROVAS
CURITIBA
2014
9.1. Prova: Conceito e Finalidade
O conceito de Prova é originado do latim probatio, que deriva do verbo probare, sendo que equivale aquilo que tem o condão de demonstrar a veracidade de algum fato ou autenticidade de alguma coisa, ou seja, ela é entendida como atividade probatória. Assim, a prova consite no meio idôneo destinado a convencer o julgador, o qual é destinada a prova, da veracidade da alegação feita ao processo.
O conceito da verdade pode ser visto pelos seguintes primas: a) real ou material (correspondente ao plano de como os fatos ocorreram); b) formal ou processual (aquela que surge nos autos, como consequência das provas produzidas pelas partes). No processo do trabalho, o juiz deve zelar pela busca da verdade real, já que possuem ampla liberdade na direção do processo, inclusive, zelando pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. Sendo que, em situações de revelia ou de uma ficta confessio, o magistrado deve ouvir a parte contrária ou as testemunhas presentes, quando não estiver convencido das alegações postas em juízo.
9.2 Objeto da Prova
Aos litigantes incumbe demonstrar apenas a veracidade dos fatos articulados, a fim de que o juiz faça incidir, consequentemente, a regra jurídica apta para reger a espécie e, com isso, solver a controvérsia.
Cabe saleintar, que no processo civil, são admitidos para provar a verdade dos fatos, todos os meios de prova legais e os moralmente legítimos, ainda que não especificados no CPC. Bem como que para a solução da controversia, poderá o juiz utilizar, se for o caso, de fundamento jurídico diverso do invocado pelo interessado. Contudo não lhe é permitido apliquar norma jurídica para fato não alegado pela parte. Sendo que, se depois da propositura da ação, aparecer algum fato modificativo, extintivo ou constitutivo do