trabalho
O artigo correspondente aos deveres profissionais é o Artigo 9º, onde diz que o profissional deve: oferecer seu saber para o bem da humanidade; harmonizar os interesses pessoais aos coletivos; contribuir para a preservação da incolumidade pública; divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à profissão.
Para com a profissão o especialista deve: identificar-se e dedicar-se com zelo à profissão; conservar e desenvolver a cultura da profissão; preservar o bom conceito e o apreço social da profissão; desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização; empenhar-se junto aos organismos profissionais para a consolidação da cidadania e da solidariedade profissional, e da coibição das transgressões éticas.
Com relação aos clientes, empregadores e colaboradores: dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da equidade; resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação; fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal; atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais; considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertando - lhe, sempre que possíveis alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas propostas; alertar sobre os riscos e responsabilidades relativas às prescrições técnicas e às consequências presumíveis de sua inobservância; adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis.
O que se diz respeito aos demais competentes: atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o princípio da igualdade de condições; manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da profissão; preservar e defender os