trabalho
Credor:
GR. EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 18.804.023/0001-14, estabelecida à Rua João Adami, 80 –sala 01, em Caxias do Sul – RS, doravante denominada CREDORA.
Devedor:
ANDRADE & MARTINS ENTRETENIMENTO LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 19.209.371/0001-06, estabelecida à Av. Therezinha Pauletti Sanvitto, 148 – sala 01, em Caxias do Sul – RS, doravante denominada DEVEDORA.
As partes acima identificadas têm como justo e acertado o presente Contrato de Novação de Divida, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Cláusula 1ª.
O presente instrumento tem como objeto a novação da divida contraída pela DEVEDORA, junto a CREDORA, representada pelos TITULOS 0045A, 0045B e 1251-01, todos devidamente protestados.
Parágrafo único:
Efetuado o ultimo pagamento, a empresa credora se compromete nos termos da lei em fornecer as cartas de anuência dos títulos que se refere a este contrato. Cláusula 2ª.
A Devedora confessa o débito de R$ 2.440,00 (Dois mil e quatrocentos e quarenta reais), valor referente ao debito dos títulos descritos na clausula 1ª, mais despesas de cartório.
Cláusula 3ª.
A divida será para a CREDORA em sete parcelas mensais da seguinte forma:
1ª parcela: R$ 348,00 (trezentos e quarenta e oito reais a ser paga no dia 04/08/2014)
2ª parcela: R$ 348,00 (trezentos e quarenta e oito reais a ser paga no dia 04/09/2014)
3ª parcela: R$ 348,00 (trezentos e quarenta e oito reais a ser paga no dia 04/10/2014)
4ª parcela; R$ 348,00 (trezentos e quarenta e oito reais a ser paga no dia 04/11/2014)
5ª parcela: R$ 348,00 (trezentos e quarenta e oito reais a ser paga no dia 04/12/2014)
6ª parcela: R$ 348,00 (trezentos e quarenta e oito reais a ser paga no dia 04/01/2015)
7ª parcela: R$ 348,00 (trezentos e quarenta e oito reais a ser paga no dia 04/02/2015)
Parágrafo