Trabalho
Análise histórica da evolução concomitante das relações sociais com o estado de direito dos povos ocidentais desde a Magna Carta até as vertentes contemporâneas do neoconstitucionalismo
Introdução: O direito ocidental, aqui entendido como a razão jurídica iniciada na Europa com a Magna Carta, vem se adequando às relações sociais até alcançar as vertentes atuais do neoconstitucionalismo. Este direito de gênese consuetudinária positivou-se, e apresenta características liberais em alguns países, fortalecendo a noção de Estado, que para Dallari (1998), é um formato de ordenação das relações intersubjetivas. Objetivos: Geral: Demonstrar a relação existente entre a evolução social com o desenvolvimento do direito. Específicos: (I) sistematizar a jurisdição do direito ocidental e vincular com as mudanças sociais; (II) visualizar a importância, para o acadêmico iniciante na área jurídica, de se perceber essa relação. Procedimentos Metodológicos: Pesquisa bibliográfica, de cunho analítico-descritivo, com enfoque nos campos da sociologia jurídica, antropologia jurídica e história do direito. Resultados: Ao se observar a evolução do direito ocidental é importante para o bacharelando em direito ter em vista todo o histórico de um direito consuetudinário que através de seu desenvolvimento positivou-se, mesmo o costume sendo considerado, ainda hoje, uma fonte jurídica. Além disso, leis não-jurídicas permanecem e são eficientes meios de exclusão social. Conclusões: Embora o direito ocidental tenha um histórico relativizado no direito natural e consuetudinário é inegável a importância da compreensão de sua característica evolutiva e de como o aproveitamento de certos parâmetros uniram-se para criar o que hoje chamamos de Direito positivado. A pesquisa segue ainda em andamento.
Palavras-chave: Direito; sociedade; evolução.
BIBLIOGRAFIA:
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria Geral do Estado. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
GILISSEN, John.