trabalho
Tema 1
Introdução ao Direito Empresarial
Pablo Jiménez Serrano*
Conteúdo: 1. O Direito Empresarial e suas diversas denominações: uma questão de denominação.
2. Direito Empresarial: significação e características. 3. Direito Empresarial como ramo do direito: inter-relação com os demais ramos jurídicos. 3.1. Distinção entre atividade econômica empresarial e atividade econômica civil. 3.2. Direito Empresarial como disciplina jurídica: importância, objeto e objetivos.
1. O Direito Empresarial e suas diversas denominações: uma questão de denominação.
Direito Mercantil - Direito Comercial - Direito Empresarial. Eis o primeiro problema conceitual que abordaremos no presente tema.
As diversas maneiras de denominar a disciplina é questão que estimula o estudo da natureza, dimensão e alcance do Direito Empresarial. Certamente o Direito Empresarial (ou
Direito de empresas) foi, e ainda, é denominado de diversas formas, a saber, Direito Mercantil e
Direito Comercial.
Neste sentido, observa Rubens Requião1, “a primeira impressão de quem inicia o estudo do direito comercial é a de que constitui ele o direito do comercio e, por conseqüência, o direito dos comerciantes. Se bem que essa tendência vulgar tenha sua explicação histórica, dadas as origens desse ramo do direito privado, tal conceituação modernamente é inadmissível. Para melhor compreender por que o direito comercial não é apenas nem o direito do comércio, nem o direito dos comerciantes, é necessário descer à análise do conceito econômico do comercio. Veremos, então, que esse conceito não se ajusta exatamente ao seu conceito jurídico.
A denominação Direito Mercantil parece haver surgido a partir da correlação entre as palavras: mercado, mercadoria, mercatura (mercancia), mercador, mercantil. A denominação
Direito Comercial, nasce do vocábulo comercio, lucro imediato, lugar onde se intercambia a