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EDITORA SARAIVA
LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME
Advogado – sócio de Almeida Guilherme Advogados Associados. Bacharel em Direito pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Mestre pela PUC/SP. Doutorando pela
PUC/SP. Membro Efetivo da Comissão de Sustentabilidade e Meio Ambiente da OAB/SP e do
Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP. Professor da Faculdade de Direito da Universidade
Presbiteriana Mackenzie, nos cursos de graduação e pós-graduação, da PUC/SP (Cogeae), das
Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU, no curso de graduação, da Fundação Armando
Alvares Penteado – FAAP, no curso de pós-graduação, da Escola Paulista da Magistratura –
EPM, nos cursos de Família e Meios Alternativos de Soluções de Conflitos, e do Ibmec/SP, como convidado no curso de LLM. Ex - Coordenador e Professor do curso de Mediação, Conciliação e
Arbitragem na Escola Superior de Advocacia de São Paulo – ESA (núcleo Pinheiros). Autor de diversos livros e artigos jurídicos.
Sumário. Introdução. Título I – Da locação. Título II – Dos procedimentos. Título III – Das disposições finais e transitórias. Lista de abreviaturas.
INTRODUÇÃO
A Lei nº 8245/91, foi alterada pela Lei nº 12.112/2009 a qual modificou os deveres do inquilino resguardando o proprietário (CC, arts. 1.225, I1 e 1.2282), posto que a lei primeiramente trazia o inquilino como hipossuficiente da relação, traz o artigo 4 da presente lei a declaração expressa dessa modificação de situação na relação jurídica, nota-se de pronto que a principal inovação e evolução da presente lei se encontra no aspecto processual de forma a trazer novos dispositivos
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CC, art. 1.225. “São direitos reais: I - a propriedade; (...)”
CC, art. 1.228, caput. “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do