trabalho
O direito é uma realidade com todos os homens se defrontam. Para conviver é necessário estabelecer um mínimo de disciplina.
Existe uma produção espontânea de Direito em todos os grupos sociais. São as normas estabelecidas pelos costumes, pelos hábitos e consenso obtidos entre os interessados. O Direito é uma ferramenta a serviço da paz, da harmonia e da liberdade. Sem ele, haveria o risco de retorno a Barbárie.
Sustenta-se que o Direito não se resume a lei. Ele é muito mais abrangente. Persiste certa conduta natural à espécie humana que podem ser consideradas como um direito espontâneo.
Ou seja: o direito é um fenômeno que não se reduz experiência concreta a fato nem pode se resumir a lei a norma NE se contenta com a sua vertente osteológica ao valor.
A concepção tridimensional do direito viu o inicio de sua elaboração na Alemanha no inicio do século passado, o principal representante e disseminador foi Miguel reale que com seu fruto de fecunda e madura reflexão dizia que o direito era conhecido como conjunto sistemático de regras obrigatório ora como fenômeno social.
Alem do fato e do valor, o direito foi compreendido como norma. Após essa analise da trajetória histórica do direito, estava preparado o campo para elaboração da teoria tridimensional do direito. É que os três elementos – fato, valor e norma- eficácia fundamento e vigência considera o fenômeno jurídico o complexo resultante dessa tríplice interação. A tridimensionalidade especifica ainda pode se subdividir em estática, dinâmica ou integração.
Em fim o fenômeno jurídico precisa continuar a ser estudado. Ele integra o âmbito mais abrangente do fenômeno social e cada vez mais interage com outras ciências esferas do pensamento e cogitação humanas em geral.
Miguel reale que forneceu ao mundo a riqueza inesgotável de seu pensamento afirma que “o direito é antes de tudo fruto da experiência”.