Trabalho
|Ana Paula Teixeira ( Assistente do Curso de Direito da FMJ |
As Categorias de Direitos Humanos:
Indivisibilidade e Interdependência
Ana Paula Teixeira Delgado*
Os direitos humanos, em sua gênese, são frutos de longo processo histórico, protagonizado por diferentes atores e grupos sociais, em determinados contextos históricos. O surgimento de diversos direitos humanos ocorre quando emergem novos carecimentos e interesses, face à própria evolução das sociedades que estão sujeitas a contínuas transformações. Daí os direitos humanos serem compreendidos como direitos históricos, como sugere Bobbio 1, propondo a divisão destes em gerações (a primeira geração de direitos civis e políticos, a segunda geração de direitos econômicos e sociais e a terceira geração de direitos coletivos).
Cumpre salientar o fato desta classificação dos direitos humanos ter sido refutada por alguns autores, como Antônio Augusto Cançado Trindade, tendo em vista que, no âmbito internacional, o primeiro grupo de direitos a ser reconhecido foi o de direitos sociais pela OIT, criada em 1919, portanto anterior à Declaração Universal dos Direitos Humanos: ...a analogia da “sucessão generacional” de direitos, do ponto de vista da evolução do direito internacional nesta área, sequer parece historicamente correta; tudo indica haver um certo descompasso entre a evolução do direito interno e no direito internacional, evolução esta que não se deu pari passu. Assim, por exemplo, enquanto no direito interno o reconhecimento dos direitos sociais foi historicamente posterior ao dos direitos civis e políticos, no plano internacional ocorreu o contrário, conforme exemplificado pelas sucessivas e numerosas convenções internacionais do trabalho, a partir do estabelecimento da OIT .2
No tocante às categorias propostas, é preciso registrar que houve séculos em que cada gama de direitos teve