Trabalho
Boa tarde Anna,
Para melhor entendimento da funcionalidade e da forma de contabilização destes impostos nas tributações pretendidas, é importante que você mentalize algumas verdades:
01 - O IRPJ e a CSLL são impostos incidentes diretamente sobre o lucro (despesas) e não sobre o faturamento ou sobre as receitas.
02 - Nas empresas tributadas pelo Lucro Real, entende-se por lucro, o contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações.
03 - Nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido, o lucro é o determinado pelos percentuais de presunção ditados conforme as atividades da empresa.
Tendo isto em conta fica bem mais fácil o entendimento da forma de contabilização de ambos. Confira:
Lucro Real Trimestral
Se o IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro, a contabilização dos mesmos se dá a partir da apuração deste, ou seja, você deverá apurar o lucro contábil, ajustá-lo pelas adições, exclusões e compensações para chegar ao lucro real. Sobre este último, incidirão o IRPJ e a CSLL.
Registros na contabilidade:
D - Despesas com Provisões (CR)
C - IRPJ a Pagar (PC)
C - CSLL a Pagar (PC)
Lucro Presumido
Nestas empresas o lucro é aquele determinado pela aplicação dos percentuais de presunção ditados em lei. Assim por exemplo, em uma empresa com a atividade de comércio (revenda de mercadorias) o percentual de presunção de lucros é de 8%.
Ora, se estes impostos não são deduções da receita bruta, posto que não incidam sobre esta, e sim sobre lucros apurados presumidamente, então são despesas. Portanto, devem ser contabilizados como tal.
Registros na contabilidade:
D - Despesas Tributárias (CR)
C - IRPJ a Pagar (PC)
C - CSLL a Pagar (PC)
Lucro Real por Estimativa Mensal
Nas empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa Mensal, o IRPJ e a CSLL são considerados como adiantamento dos devidos na apuração anual. O cálculo é feito com base em lucro presumido, porque não são obrigadas (no decorrer do ano) a