Trabalho
Objetivos
• Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura, visando garantir segurança e integridade física dos colaboradores e empresas de terceiros (contratadas) que realizaram este tipo de trabalho e a proteção dos que transitam nas áreas próximas.
Legislação
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual
NR 18 – Obras de Construção, Demolição e Reparos
NBR 15475 – Acesso por corda e certificação de pessoas
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual
IV - Proteção contra quedas com diferença de nível:
a) cinto de segurança para trabalho em altura superior a 2 (dois) metros em que haja risco de queda;
b) cadeira suspensa para trabalho em alturas em que haja necessidade de deslocamento vertical, quando a natureza do trabalho assim o indicar;
c) trava-queda de segurança acoplada ao cinto de segurança ligado a um cabo de segurança independente, para os trabalhos realizados com movimentação vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo.
• EPI é todo dispositivo de uso individual, para proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Só poderá ser comercializado e utilizado, se possuir o Certificado de
Aprovação - CA, expedido pelo MTE, nº que consta no próprio equipamento.
Obriga-se
o empregador, quanto ao EPI, a: a) adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
b) treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado e tornar seu uso obrigatório;
c) substituí-lo quando danificado ou extraviado, higienizá-lo e fazer sua manutenção;
Obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a:
a) usá-lo p/ o fim a que se destina e responsabilizar-se por sua guarda e conservação; b) comunicar o empregador alterações que torne seu uso impróprio.
1
NR-35 - TRABALHO EM ALTURA
Exemplos de EPI's para trabalhadores em atividades de manutenção de fachadas: •A: trava queda ligado a cabo guia.
B: cinto de segurança pára-quedista.
Campo de Aplicação
Manutenção em telhados