Trabalho
01 – ( ) A Constituição Federal veda as penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, as penas de caráter perpétuo, de trabalho forçados , de banimento e cruéis, sendo que o Código Penal prevê as penas privativas de liberdade, restritiva de direitos e de multa.
02 – ( ) Estão obrigatoriamente sujeitos ao regime fechado, no início do cumprimento da pena, os condenados não reincidentes, cuja pena de reclusão seja superior a 08 anos.
03 – ( ) Réu condenado definitivamente a pena de detenção superior a 08 anos, reincidente e com maus antecedentes, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
04 – ( ) A gravidade do crime em abstrato, por si só, não se presta à adoção de regime inicial diverso do sugerido em lei.
05 - ( ) No regime aberto, o condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período e no dias de fogo, devendo ser transferido para outro regime mais gravoso se vier a praticar fato definido como crime culposo.
06 – ( ) Dentre as penas restritivas de direito se encontram a multa, a perda de bens e valores, a prestação de serviços à comunidade, a interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.
07 – ( ) A pena restritiva de direitos não se converte em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.
08 – ( ) A pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas deve ser aplicada nas condenações acima de 01 (um) mês e até 02 (dois) anos de privação de liberdade.
09 - ( ) Se a pena privativa de liberdade substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo, nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.
10 – ( ) Cabe substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de