trabalho
DANIELE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº, inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliado na, vem representada por seu advogado, com endereço profissional, vem a este juízo propor
AÇÃO PAULIANA, em face de DIOGENES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador de identidade nº, inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliado na, e MARCOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na, pelas razões de fato e de direito passa a expor.
DOS FATOS A Autora é credora do primeiro Réu no valor de R$ 40000,00 (quarenta mil reais), representado por nota promissória emitida pelo em 10/08/2009, com vencimento estipulado para 15/10/2009, que deveria ser liquidada no foro do seu domicilio, ou seja, em Campinas/SP. Como a obrigação não foi cumprida no seu vencimento, a Autora, após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução contra o primeiro Réu, que, no tríduo legal, não efetuou o pagamento da divida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado para tal fim, pelo juiz. Em seguida, a credora/exequente, ora Autora, ficou sabendo que o primeiro quente, ora Autora, ficou sabendo que o primeiro Réu, devedor, no dia 03/10/2009, doara ao segundo Réu, que é seu filho Marcos, o único bem livre e desembargado que então possuía consistente em um terreno urbano avaliado em R$ 45000,00 (quarenta e cinco mil reais).
DOS FUNDAMENTOS Os fatos narrados anteriormente estão em perfeita consonância com as previsões legais que regem o instituto das ações de fraudes contra credores, criado para o resguardo de direitos como os da Autora, posto que o Código Civil em seu artigo 158 define “Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de divida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido