trabalho
Caso Concreto: O novo código civil trouxe várias inovações no que diz respeito ao Direito Empresarial e seus princípios. Uma das principais alterações se refere à substituição de conceitos adotados anteriormente pela teoria dos “atos de comércio” que passam a ser regulados agora pela teoria “da empresa” instituída na Itália. Nesse sentido, com fulcro no novo Código Civil, defina e diferencie ‘empresa’ de ‘empresário’, trazendo as características de cada um.
Resp: Empresa é a atividade econômica explorada pelo empresário, constituída pela produção e circulação de bens e serviços para o mercado. A empresa pode ser exercida pelo empresário individual (pessoa natural) ou pela sociedade empresária (pessoa jurídica). Artigo 966, caput, do CC.
Empresário é aquele que pratica atividade econômica organizada para a produção, transformação ou circulação de bens e prestação de serviços visando lucro.
O empresário pode ser pessoa física ou jurídica. Quando pessoa jurídica, estaremos diante de uma sociedade empresária, que se constitui para a prática de atividade própria do empresário individual – art. 982 C.C.
Quando pessoa física, estaremos diante do empresário individual, que exerce profissionalmente atividade negocial – art. 966 C.C. Para tanto, terá necessariamente que estar em pleno gozo da sua capacidade civil – artigo 972 do C.C. Vide artigo 983 do CC.
Questão Objetiva:
Cláudio e Roberto, artistas plásticos, INSCRITOS no CNPJ, prestam serviços de restauração de obras de arte nas praças localizadas nas proximidades de seu bairro, cobrando quantias irrisórias pelos serviços prestados aos moradores da região. Esta sociedade não possui elemento de empresa, embora estes serviços sejam cobrados e os sócios, apesar de lucrarem muito pouco, vivem dos valores cobrados por suas restaurações. A atividade desenvolvida por eles constitui, de acordo com o Código Civil:
a) Uma atividade empresária.
b) Uma sociedade simples.
c) Uma sociedade personificada