Trabalho
A propriedade pode ser adquirida através da posse prolongada, desde que presentes certos requisitos.
A aquisição por usucapição pode se dar para bens móveis ou imóveis. É um modo de aquisição originário, pois não há transmissão de propriedade de proprietário anterior para o atual. Neste caso, a propriedade é transferida através de sentença.
Tem caráter de prescrição aquisitiva. Decorrido certo lapso de tempo previsto no CC, a pessoa adquire o direito.
Prescrição aquisitiva - é o modo originário de aquisição de propriedade através da posse prolongada no tempo e desde que ela seja mansa, pacífica e contínua.
Prescrição extintiva – é a perda da pretensão, e, consequentemente, da ação atribuída a um direito.
Possui 2 fundamentos básicos:
1) Dar juridicidade a uma situação de fato (a posse prolongada);
2) Dar estabilidade e segurança ao possuidor. Decorrido o prazo previsto em lei, não existe mais a possibilidade do proprietário reclamar a posse do bem.
Após prolatada a sentença favorável ao usucapiente, necessita-se registrar a mesma para efetivar sua propriedade. A sentença tem natureza declaratória.
Requisitos da usucapião: USUCAPIENTE E USUCAPIDO
1) O adquirente (usucapiente) deve ser capaz para adquirir o domínio. O usucapido não precisa ter capacidade, pois seu representante legal deve cuidar de seus bens. Bens públicos não podem ser usucapidos;
2) A posse deve ser prolongada, exercida com aniums domini, mansa, pacífica, contínua e pública e justa.
Animus domini - tem que exercer a posse com ânimo de dono, para sua defesa. Se não exercesse este animus domini, seria mero detentor;
Posse mansa e pacífica – porque é exercida sem contestação do legítimo proprietário;
Posse contínua – não pode haver intervalos entre os períodos de ocupação. Se o usucapiente perder a posse por qualquer razão, recomeça a contagem. Em caso de morte pode-se somar o tempo com o que o filho continua no local;
Justa – não pode existir os vícios da