Trabalho
Prof. Jason Albergaria
Provas: 1a. – 12/03/10 MS ADI ADC – trazer lei MS, ADIN, ADC, CR FEDERAL E ESTADUAL E SUMULAS 2a. – 30/04/10
DIA 05/02//2010
O processo é uma relação jurídica processual, tem origem na relação jurídica, que é uma relação de vontades que tem vinculo jurídico, que decorre da lei.
Normalmente essa relação jurídica cria direitos e obrigações. Há relação não é somente obrigacional, mas tbm pode ser real. Com essa relação de obrigações e patrimoniais surgiu a relação trilateral (juiz, autor e réu). No qual existe o processo e ação.
O doutrinador italiano Elio Fazzalari criou uma nova teoria diferente ao estudar a relação processual
Ele afirma que o processo nada mais é que um conjunto de atos preparatórios a um provimento. O que se quer com o processo é obter um provimento.
Atos preparatórios são atos predeterminados que buscam um provimento. Cada ato do processo está de inserido no código do processo.
Ele dá o nome a esse conjunto de atos de Procedimento, sendo esse conjunto de atos voltados para um provimento.
Ele diz que no processo não ocorre a relação de direito e obrigação, uma vez que nos atos preparatórios não há um correlação com direitos e obrigações.
Dentro disso ele traz o Direito Subjetivo de Kelsen, dizendo que tem o poder de faculdade, não o observando ou utilizando sofrerá o ônus. Qdo existe todo ato processual, que ele chama de modelo legal, as partes não se vinculam entre si, mas se vincula a previsão normativa, ao que está descrito na lei.
Dessa forma o Fazzalari critica essa relação de pessoalidade entre autor e réu. Não há assim a relação de direitos e obrigações dentro da relação jurídica. Existe sim a vinculação da parte com o que está descrito na norma.
Para ele,Todo o ato preparatório que busca o provimento é chamado de procedimento, tendo contraditório ele passa a chamar processo. Essa inversão faz com que o procedimento seja o gênero e