Trabalho
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO
FACULDADE ESTÁCIO DO RECIFE
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO
GRADUAÇÃO: BACHARELADO EM DIREITO.
TURMA: 1 A NOITE.
DOCENTE: BRENDA BELO.
DISCENTES: ANNA ZEFERINO, GERALDO MINHAQUI, INDIANARA ARAÚJO, KYOTO NERY, LUCIANO SANTANA, LUIZ CARLOS, SANDRO NASCIMENTO.
DATA: 18 DE ABRIL DE 2012.
INTRODUÇÃO
O Direito Natural é formado pelos processos fundamentais de proteção ao homem, não criada por este, mas formada por grandes princípios, onde são eternos, imutáveis e universais. É um Direito espontâneo originado pela natureza natural do homem, relevando-se pela experiência e razão. É aquilo que corresponde ao sentimento de justiça da comunidade (independe da vontade humana). Este Direito foi, sem dúvida, fator essencial ao progresso das instituições jurídicas da velha Roma. Por ter todos estes fortes princípios, o Direito Natural se torna uma das principais fontes do legislador na elaboração dos textos legislativos, tornando a vida e a liberdade como base de compreensão.
Já o Direito Positivo, objetivando o estudo a coletânea de normas disciplinadoras do convívio social, é formado por um sistema imposto pelo Estado, de uma ordem jurídica em determinado tempo e lugar. São normas de conduta legisladas ou provenientes do costume, da cultura da sociedade a que se destina, que, estando em vigor ou tendo vigorado em certa época, disciplinam ou disciplinaram o inter-relacionamento humano, gerando sua coexistência pacífica por atos impostos por Lei. O conceito de direito positivo, que é bastante amplo, não só abrange o direito em vigor (direito vigente), como o já fora de vigor, o direito histórico, o direito escrito (codificado e legislado), como o Direito não escrito (direito costumeiro ou consuetudinário). Considerado