Trabalho e remuneração
Maurício Godinho Delgado afirma que remuneração seria o gênero de parcelas contraprestativas devidas e pagas ao empregado em função da prestação de serviços ou da simples existência da relação de emprego, ao passo que salário seria a parcela contraprestativa principal paga a esse empregado no contexto do contrato. Dessa forma, remuneração seria o gênero e salário a espécie mais importante das parcelas contraprestativas empregatícias.
O SALÁRIO CORRESPONDE A UM CONJUNTO DE PARCELAS DEVIDAS E PAGASPELO EMPREGADOR AO EMPREGADO COMO
DECORRÊNCIA DO CONTRATOPACTUADO.
2 ELEMENTOS DA REMUNERAÇÃO
Os elementos da remuneração são: (a) habitualidade; (b) periodicidade; (c) quantificação; (d) essencialidade; e (e) reciprocidade. Habitualidade porque o contrato de trabalho é um pacto sucessivo, havendo a continuidade da prestação de serviço. Periodicidade porque a contraprestação deve ser de igual forma sucessiva, tornando-se, por conseguinte, habitual o pagamento dos salários. Quantificação porque o empregado deve saber o quanto está recebendo. Essencialidade porque da remuneração decorre o sustento do empregado e sua sobrevivência. Reciprocidade porque o empregador paga os salários em função dos serviços que foram prestados. 3 PARCELAS SALARIAIS LEGAIS
As parcelas salariais legais são aquelas previstas em regra gera, e estão previstas no parágrafo 1º do artigo 457 da CLT. Daí, observamos que integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
O salário deve ser protegido, em razão do caráter alimentar que possui. A própria con venção nº 95 da OIT trata da matéria, assegurando que o salário deve ser pago em moeda de curso legal e diretamente ao empregado, sendo proibido o pagamento sob a forma de bônus, cupons ou outra forma. Os salários também são impenhoráveis, salvo para efeito de pagamento de prestação alimentícia. Uma outra