Trabalho e assistencia social
Na sociedade capitalista, o trabalho é tido como base da organização social, pois é através dele que matérias primas são transformadas em mercadorias, agregando valor de uso e troca as mesmas. Além disso, é através da apropriação, pelo capitalista, das horas de trabalho não pagas ao trabalhador que é gerada a mais valia, o lucro do capitalista. Assim, quanto mais mão de obra houver no mercado, mais baixos poderão ser os salários e mais mais-valia será gerado para o capitalista, sendo funcional para o capitalismo uma assistência social ineficaz que faça com que todos os necessitados aceitem qualquer tipo de trabalho por qualquer salário. Segundo Boschetti (2003), historicamente a assistência foi dedicada àqueles que não possuem condições para o trabalho - mulheres, crianças, idosos e deficientes - visto que pobres ou indigentes em condições de trabalhar nunca possuíram o direito à assistência. Sendo assim, para a autora, assistência e trabalho configuram uma relação de atração e oposição. Atraem-se à medida que a ausência de um empurra o indivíduo para outro, mesmo que esse não tenha direitos ou não consiga acessá-los. E, sendo a inaptidão para o trabalho o critério que possibilita o acesso à assistência social, se opõem, não sendo possível trabalho e assistência subsistirem ao mesmo tempo, são mutuamente excludentes, mesmo quando reconhecidos como direitos sociais. Na legislação atual, essa relação entre trabalho e assistência fica bem clara, visto que na Constituição Federal, é garantida a assistência à família, maternidade, infância, adolescência, velhice e portadores de deficiência, ou seja, àqueles que não estão em condições de exercer atividades laborativas. Aos que estão em condições de trabalhar, o objetivo é promover a integração ao trabalho. Assim, fica claro que mesmo se configurando como um direito