Trabalho Tributário
As pessoas jurídicas deverão apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração.
Instrução Normativa SRF nº 127, de 30 de outubro de 1998: Institui a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e estabelece normas para a sua apresentação.
A partir do ano-calendário de 1999, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar, anualmente, até o último dia útil do mês de setembro, a DIPJ, centralizada pela matriz.
Quem está obrigado a apresentar a DIPJ: Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda.
A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica: I - ás microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo regime do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES; II - aos órgãos públicos, às autarquias e fundações públicas; Incluem-se também nesta obrigação: as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria.
A DIPJ será apresentada em meio magnético, mediante a utilização de programa gerador de declaração, disponível para os contribuintes nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na INTERNET (http://www.receita.fazenda.gov.br ), a partir de 21 de julho de 1999.
A DIPJ conterá informações