TRABALHO TRIBUTO
Definição
Do latim - tribuo, tributum, tribuere, repartir com os cidadãos a despesa pública.
O tributo é uma obrigação de pagar, criada por lei, impondo aos indivíduos o dever de entregar parte de suas rendas e patrimônio para a manutenção e desenvolvimento do Estado, afinal vivemos em sociedade e o Estado deve representá-la se fazendo presente nas áreas de interesse desta, sobretudo saúde, educação, segurança, política econômica, entre outras.
Nesse sentido temos o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN) dispondo o assunto nos seguintes termos: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Natureza jurídica
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação (art. 4º do CTN
Características do tributo
- Prestação pecuniária, significando dizer que o tributo depende do pagamento em dinheiro, que deve se dá em moeda corrente nacional. Portanto, não pode ser pagamento em prestação de serviços “in labore”, nem em bens “in natura”. Obs. Havendo autorização legal, todavia, é possível o pagamento de tributo com imóveis.
- Prestação compulsória, significando dizer que se o tributo cobrado é obrigatório, deve estar instituído em lei, pois ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não instituído em lei.
- Deve ser cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Essa atividade é o lançamento tributário (que tem o intuito de constituir o crédito tributário). Dessa forma, o lançamento tributário, não está sujeito aos critérios de conveniência e oportunidade, porque esses critérios são aplicados a atos de natureza que tenham natureza discricionária.
- O