Trabalho Trabalhista
João, brasileiro, solteiro, vendedor, nascido aos 10 (dez) dias do mês de Setembro de 1970, filho José e Maria portador da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX-X, expedido pela SSP/SP em data 10 de Outubro de 1985, inscrito no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da CTPS n º XX, série XX, inscrito no PIS sob nº XX, residente e domiciliado na Rua XX, XX, Bairro XX, Cidade XX, Estado XX, CEP XX. Por seu advogado abaixo assinado conforme procuração anexa, vem respeitosamente a presença de vossa excelência propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINARIO, com fundamento no art. 840, CLT, combinado com art. 282, CPC, em face de Automóveis AS, inscrita no CNPJ XX, localizada à Rua XX, XX, Bairro XX, Cidade XX, Estado XX, pelos motivos e fatos direitos a seguir expostos:
1. Da comissão de conciliação prévia
Com fulcro no art. 625A, CLT, é assegurada as partes o direito a buscar a tutela jurisdicional perante o poder judiciário de maneira que submeter o conflito para ser dirimido por comissão de conciliação prévia é uma faculdade conferida à parte.
2. Do contrato de trabalho
O reclamante foi admitido aos serviços da reclamada em 01 de Janeiro de 2011, para exercer a função de vendedor, sem registro formal do contrato de trabalho, foi dispensado 30 de Junho de 2013, sem justa causa, nunca tendo recebido férias nem décimo terceiro, não tendo recebido as devidas verbas rescisórias, nem mesmo as comissões e o salário do último mês de trabalho cujo o valor total supera R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
3. Do vínculo de emprego
O reclamante foi contrato pela reclamada no dia 01 de Janeiro de 2011, exercendo a função de vendedor, laborando das 08:00 às 18:00 de Segunda Feira à Sexta Feira com 2 horas de descanso para o almoço, sem ter o registro formal em sua CTPS, a falta de assinatura da CTPS prejudica o reclamante, inclusive pelo não recolhimento do INSS e FGTS durante esse período.