TRABALHO SUSPEIÇÃO
Distribuição por dependência
Processo nº 0485764.36.2013.8.13.0701
DAIANE DOS SANTOS, brasileira, solteira, produtora rural, inscrita sob o n° de CPF 099.555.700-18 e RG: 55.999.000, por seus advogados, infra-assinado vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO na Reclamação Cível movida contra a empresa HIDREVIDA S/A,inscrita sob o CNPJ de nº 11.550.230/0001-70, com número em epígrafe, distribuída para esta 2ª Vara e respectivo cartório, pelos fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS
Concessia Vênia, a peticionaria, com base no artigo 315 do CPC e na condição de excipiente, vem requerer o afastamento por suspeição de Vs. Excelências LETÍCIA MARIA MACHADO e FABIANA LEAL FONSECA, devendo a causa ser remetida a seu colega competente. Há não só indícios, mas provas insofismáveis de que Vossas Excelências têm “prestado assistência a uma das partes”, possibilitando indevida vantagem à parte ré na referida reclamação, fundamentos previstos nos itens I e V do artigo 254 do Código de Processo Civil e ao princípio da imparcialidade do juiz, regra essa indispensável para que seja feito o devido processo legal.
As Vossas Excelências têm prestado assistência à parte ré, estendendo-lhes os prazos de entrega e encurtando os prazos da parte contrária.
A parte autora foi citada para a tréplica, com três dias úteis de atraso, diretamente pela parte contrária, que se encontrava em posse dos autos quando estes já deveriam ter sido entregues pela autoridade competente.
Devemos nos lembrar de que todas as pessoas têm direito a julgamento por juiz isento que não lhe tem inimizade “declarada, essencial, primária” (Mestre Aurélio), ou seja, “capital” (CPC),
Nesse sentido, a decisão Vossa Excelência pune violentamente a referida reclamante, condenando-a não só no pedido, como também por “dumping social” e “assédio