TRABALHO SOCIOLOGIA JURIDICA E JUDICIARIA
Esse debate sai da esfera meramente acadêmica, da graduação, das bancas de pós-graduação lato senso, e estrito senso (mestrado e doutorado) e se coloca como o centro das preocupações da dogmática contemporânea, e isso se dá, acredito, porque cada vez mais se torna necessário obter a efetividade das normas jurídicas.
O diálogo em torno da função da norma jurídica e da sua correspondente função social é outra preocupação do operador do direito, de modo que nossa preocupação ao elaborarmos a "Teoria da Função Social do Direito" foi fazer uma leitura a partir dos processos humanos (sociais, políticos, econômicos, culturais e jurídicos) e da transitividade desses processos, buscar estabelecer premissas para que o operador do direito, no caso concreto, possa efetivar o conteúdo da regra de direito.
Por meio dessa teoria cientifica "Teoria da Função Social do Direito", levamos em consideração que é possível resolver os conflitos sociais tendo por referência a função social como "princípio estruturante de todo o ordenamento jurídico". Com isso, se pretende fornecer elementos para todos os operadores do direito solucionar os litígios, tanto na esfera judicial como na extrajudicial.
A teoria se constitui num novo método de interpretação do fenômeno jurídico, fornecendo elementos de cognição para a aplicação, efetivação e concretização dos direitos mais elementares da pessoa humana e de todos os envolvidos em demandas judiciais ou fora delas.
Investigou-se nessa teoria de direito a concepção da terminologia função e sua função social e descobriu-se que na realidade o tratamento atribuído a essas terminologias se apresentam em certa medida e escala, equivocados.
A função social do direito é um principio estruturante do ordenamento