sociologia juridica
JUDICIÁRIA
Estácio Natal
Profa. Dra. Margarida Maria Knobbe
2014.1
AULA 1
DIREITO E SOCIEDADE: PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO SOCIAL DO DIREITO
DIREITO E SOCIEDADE
O Direito nasce no meio social, é criado, interpretado e aplicado por membros da sociedade e persegue finalidades sociais, tentando influenciar o comportamento de seus membros.
Em outras palavras, o direito é, ao mesmo tempo, parte e produto do meio social.
“A cada espaço social corresponde um tipo cultural de direito.” (SOROKIN)
NASCIMENTO DA SOCIOLOGIA JURÍDICA
COMO DISCIPLINA
1748 – Montesquieu publica Do espírito das leis, procurando no conjunto de relações que as leis podem ter com as condições climáticas e geográficas, os tipos de vida, a religião, o comércio e os costumes. Não só trata de desvendar as relações que as leis podem ter entre si e com a intenção do legislador. L’Esprit des lois, para dizê-lo de outra forma, relaciona o Direito com todos os elementos do contexto político, social, econômico e cultural, assim como com o entorno físico e geográfico. O resultado era já uma sociologia jurídica, só que revestida com a linguagem do século XVIII.
1907 - Carlo Nardi analisa as causas e funções sociais do direito, insistindo particularmente na determinação de seus conteúdos pela estrutura econômica da sociedade.
1913 - Eugen Ehrlich expõe que os trabalhos da Sociologia Jurídica partem da tese de que o direito é um fato social.
A criação do direito e sua aplicação podem ser explicados por meio da análise de fatores de interesse e de forças sociais, considerando-se que o direito possui uma única fonte: a vontade do grupo social.
A Sociologia Jurídica, segundo Ehrlich, deve pesquisar aquilo que ele chama de ‘fatos do direito’, cuja manifestação não depende de lei escrita, mas da sociedade que produz esses fatos e cria as relações jurídicas.
No Brasil
Décadas de 1960-1970 – institucionalização acadêmica no Rio