Trabalho Sociedade anonima Aberta
ANDRÉ MENEGUETTI
ANOAR SILVEIRA
BRUNO WILLIAN SOARES
ELLEN RUBENICH
SOCIEDADE ANONIMA ABERTA
CURITIBA
2013
INTRODUÇÃO
De acordo com Rubens Requião (2011, p. 23) as sociedades por ações, cujo capital é dividido em frações, representadas por títulos chamados ações, são duas espécies: sociedade anônima ou sociedade por comandita por ações. Por isso formam o gênero “sociedades por ações”, sendo ambas objeto da Lei nº 6.404, de Dezembro de 1976, e do Código Civil, arts. 1.088 e 1.089 e 1.090 a 1.092, respectivamente.
Sociedade anônima (S.A, SA, S/A) é uma forma jurídica de constituição de uma empresa tendo o capital social dividido em ações, a responsabilidade dos acionistas ou sócios fica limitada ao valor das ações adquirida.
A sociedade anônima, como qualquer outro tipo de sociedade comercial constitui empresa de fim lucrativos, em conformidade com a lei, com a ordem publica e com os bons costumes.
Rubens Requião (2011, p. 24) também afirma que uma particularidade da sociedade anônima deve ser posta em destaque: qualquer que seja seu objeto, mesmo civil, sempre será ela comercial. A comercialidade lhe é inerente; é da própria essência estrutural da sociedade.
Existem sociedades ou companhias abertas e fechadas. A companhia aberta (também chamada de empresa de capital aberto) é assim classificada quando seus valores mobiliários são devidamente registrados no CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para negociação na bolsa de valores, os investimentos em S/A de capital aberto acontecem quando o empreendedor objetiva um grande retorno. Esses investimentos são fiscalizados rigorosamente pelo governo, o que garante segurança e confiabilidade aos negócios para quem investe.
A companhia fechada (também chamada de empresas de capital fechado) são sociedades pequenas, divididas em poucos acionistas, para uma pessoa física participar de um uma companhia fechada