Sociedade anônima aberta
Contra capa
Sumário
1 – INTRODUÇÃO
2- DESENVOLVIMENTO
2.1 – O que é Sociedade Anônima?
Sociedade Anônima – é uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído em um nome em específico, mais esta dividido em ações que pode ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas. Normalmente pode ser abreviada por S.A., SA ou S/A.
É uma espécie de sociedade institucional, ou seja, regidas pelo estatuto social e que podem sofrer dissolução parcial, cujo capital está dividido em ações e a responsabilidade dos sócios é limitada à subscrição destas. * É empresária por força de lei; * Gira somente sobre denominação; * O estatuto social deve indicar com precisão o objeto social da companhia, podendo este restringir-se à participação societária em outras empresas (Holdings).
Esse tipo de sociedade possui interesses relacionados a finalidade lucrativa da empresa.
2.2- SOCIEDADE ANÔNIMA NO BRASIL
No Brasil, as sociedades anônimas ou companhias são reguladas pela Lei nº 6.404,[3] de 15 de dezembro de 1976 (Lei das SA), com as alterações dadas pela Lei 9.457,[4] de maio de 1997. Não houve alteração em decorrência da entrada em vigor do novo Código Civil (art.1089). De acordo com o artigo 1º (primeiro) deste diploma legal "A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas".
Em relação a sua natureza jurídica, podemos afirmar que a Sociedade Anônima constitui pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 16, II, do Código Civil atual, mesmo que constituída com capitais públicos, em todo ou em parte (Sociedades de Economia Mista), e qualquer que seja o seu objeto, ela será sempre mercantil e se regerá pelas leis do comércio.