trabalho sobre STF e STJ
Toda justiça tem seus tribunais superior. São órgãos que se destinam a funcionar como segunda instância julgado recurso interpostos contra decisões inferiores – tribunais da união TST. (Tribunais superiores do trabalho), TSE (Tribunal Eleitoral), TSM (Tribunal superior Militar). Além desses tribunais, existem dois que não pertencem a nenhum dos gêneros já citados. O STF e STJ complementam a estrutura do poder judiciário do Brasil.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)Supremo Tribunal Federal
STFSTJTSTSTMTSETJTRTTRMTREJUIZ SINGULARJUIZ SIGULARJUIZ SINGULARJUIZ SINGULARJUIZ SINGULAR
2º instância -Recursal
1º instância- Originário
O poder judiciário e dividido em três instâncias , porém somente dois graus de jurisdição , pois a terceira instância na qual trata-se do Supremo Tribunal Federal , somente ira ‘‘revisar’’ aquilo que foi reclamado, então este verifica se a ação está ferindo os princípios constitucionais, e poderá ou não ir a favor do que foi decidido pela instância anterior. (Artigo103,CF/88)
LINHA DO TEMPO /PARTE HISTÓRICA: Supremo Tribunal Federal
1808 – Logo depois da chegada da família real portuguesa ao Brasil, o príncipe regente, D.João , em 10 de maio de 1808, decretou a criação da casa