Divisão de poderes
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
DO PODER LEGISLATIVO (artigos 44 - 75)
Do Congresso Nacional
Artigo 44:
DO PODER EXECUTIVO (artigos 76 - 91)
Do Presidente e do Vice-presidente da República
Artigo 76:
DO PODER JUDICIÁRIO (artigos 92 - 126)
Disposições Gerais
Artigo 92:
Do Supremo Tribunal Federal
Artigo 101:
Artigo 102: Função precípua: GUARDAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I. ORGINÁRIA: ações/processos que serão julgados direta e exclusivamente pelo STF. Ações sem lide/cognitiva. a Controle concentrado da constituição:
ADI : contra normas(lei ou ato normativo) estaduais ou federais.
Obs: o DF pode se equiparar a estado ou município, nesse caso só julga normas do DF enquanto Estado.
ADC (ADECON): declarar constitucional uma norma (lei ou ato normativo) federal.
§1º: ADPF: acusa normas (lei ou ato normativo) federais, estaduais e municipais que ferem preceitos fundamentais da CF.
Obs: Nesse caso julga normas do DF enquanto Estado ou Município. b Ações penais comuns (crimes tipificados no CP) das autoridades de cúpula, cargos mais importantes do Brasil, representam o cargo principal de determinada função.
Presidente e vice-presidente da Republica: cúpula do poder executivo.
Membros Congresso nacional (deputados e senadores): cúpula do poder legislativo. Ex: julgamento do mensalão.
Procurador Geral da Republica: cúpula do Ministério Público
Ministros do STF: cúpula do STF.
Crimes comuns
Crimes de responsabilidade
Presidente + vice
STF
SENADO
Deputados
STF
SENADO
Senadores
STF
CAM. DEPUTADOS
PGU
STF
SENADO
Ministros STF
STF
SENADO
AGU
STF
SENADO
c Parte um: Ações penais comuns (crimes tipificados no CP) das autoridades que estão subordinadas ao Presidente da republica: Ministros de Estado ou Comandantes da Marinha, Exercito e Aeronáutica( possuem status de ministro de Estado).
Crimes de Responsabilidade das autoridades que estão subordinadas ao Presidente da republica: Ministros de Estado ou Comandantes da Marinha,