súmulas
12.1 - STF
STF Nº 161- EM CONTRATO DE TRANSPORTE, É INOPERANTE A CLÁUSULA DE NÃO INDENIZAR.
STF Nº 229- A INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA NÃO EXCLUI A DO DIREITO COMUM, EM CASO DE DOLO OU CULPA GRAVE DO EMPREGADOR.
STF Nº 232- EM CASO DE ACIDENTE DO TRABALHO, SÃO DEVIDAS DIÁRIAS ATÉ DOZE MESES, AS QUAIS NÃO SE CONFUNDEM COM A INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA NEM COM O AUXÍLIO-ENFERMIDADE.
STF Nº 261- PARA A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, EM CASO DE AVARIA, É DISPENSÁVEL QUE A VISTORIA SE FAÇA JUDICIALMENTE.
STF Nº 412- NO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO, A DEVOLUÇÃO DO SINAL, POR QUEM O DEU, OU A SUA RESTITUIÇÃO EM DOBRO, POR QUEM O RECEBEU, EXCLUI INDENIZAÇÃO MAIOR, A TÍTULO DE PERDAS E DANOS, SALVO OS JUROS MORATÓRIOS E OS ENCARGOS DO PROCESSO.
STF Nº 416- PELA DEMORA NO PAGAMENTO DO PREÇO DA DESAPROPRIAÇÃO NÃO CABE INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR ALÉM DOS JUROS.
STF Nº 444- NA RETOMADA PARA CONSTRUÇÃO MAIS ÚTIL, DE IMÓVEL SUJEITO AO DECRETO 24.150, DE 20/4/1934, A INDENIZAÇÃO SE LIMITA ÀS DESPESAS DE MUDANÇA.
STF Nº 459- NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR DESPEDIDA INJUSTA, INCLUEM-SE OS ADICIONAIS, OU GRATIFICAÇÕES, QUE, PELA HABITUALIDADE, SE TENHAM INCORPORADO AO SALÁRIO.
STF Nº 462- NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR DESPEDIDA INJUSTA INCLUI-SE, QUANDO DEVIDO, O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
STF Nº 463 -PARA EFEITO DE INDENIZAÇÃO E ESTABILIDADE, CONTA-SE O TEMPO EM QUE O EMPREGADO ESTEVE AFASTADO, EM SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, MESMO ANTERIORMENTE À LEI 4.072, DE 1º/6/1962.
STF Nº 464- NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DO TRABALHO INCLUI-SE, QUANDO DEVIDO, O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
STF Nº 465- O REGIME DE MANUTENÇÃO DE SALÁRIO, APLICÁVEL AO (IAPM) E AO (IAPETC), EXCLUI A INDENIZAÇÃO TARIFADA NA LEI DE ACIDENTES DO TRABALHO, MAS NÃO O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
STF Nº 479- AS MARGENS DOS RIOS NAVEGÁVEIS SÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO, INSUSCETÍVEIS DE EXPROPRIAÇÃO E, POR ISSO MESMO,