trabalho sobre relação jurídica
Consiste em toda relação social qualificada juridicamente, ou seja, quando um fato social é regulado por uma norma jurídica, surge a RELAÇÃO JURÍDICA.
Quando uma relação de homem para homem se subsume ao um MODELO NORMATIVO instaurado pelo legislador, essa realidade concreta é reconhecida como sendo uma relação jurídica
A relação jurídica se caracteriza pela incidência de normas jurídicas em fatos ou relações sociais. FATO SOCIAL + NORMA DE DIREITO = RELAÇÃO JURÍDICA Elementos da relação jurídica Obs. A relação jurídica se dá sempre entre pessoas – relação intersubjetiva, e nunca entre pessoas e coisa. Obs. Direito de Propriedade.
Sujeitos Sujeitos – são as pessoas que participam da relação jurídica
SUJEITO ATIVO – é o portador de um direito subjetivo que tem o poder de exigir do sujeito passivo o cumprimento do dever jurídico.
É o CREDOR DAPRESTAÇÃO PRINCIPAL
SUJEITO PASSIVO – é o sujeito que está obrigado à realização de determinada conduta em face do sujeito ativo. É o DEVEDOR DA PRESTAÇÃO PRINCIPAL
VÍNCULO DE ATRIBUTIVIDADE é o vínculo, o liame jurídico que confere ao sujeito ativo o poder de exigir o cumprimento da prestação, da obrigação devida pelo sujeito passivo.
O vínculo de atributividade tem origem com contrato ou na lei Ex. Contrato de empréstimo
O mutuante que empresta o dinheiro tem o direito subjetivo de exigir do mutuário o pagamento do valor emprestado.
OBJETO
OBJETO – é o bem da vida sobre o qual incide o vínculo de atributividade.
Ex. o dinheiro, a entrega da coisa, a pintura de um quadro.
A) aquelas decorrentes da prática de um ato jurídico lícito ou lícito, o qual a lei prevê, abstratamente, a conseqüência jurídica.
Ex. se atropelo um pedestre por imprudência, tenho o dever jurídico de indenizá-lo. Atos Jurídicos
NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE ESCOLHA DOS EFEITOS JURÍDICOS DO ATO PELO SUJEITO DA RELAÇÃO