Trabalho sobre Competência Tributária
ESCOLA DE DIREITO
CURSO DE DIREITO – CAMPUS CURITIBA
FULANO
BELTRANO
CICLANO
COMPETÊNCIA E ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
TRABALHO – PRIMEIRO SEMESTRE – 2013
Trabalho apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, como requisito parcial à primeira avaliação da disciplina de Direito Constitucional Tributário. 8º período - Turma B.
Professor Doutor André Folloni
CURITIBA
2013
A. Texto de Roque Antonio Carrazza:
1. Por que o autor prefere usar a expresso “competência tributária” em vez de “poder tributário”? T
R.: Antes da promulgação da Constituição Federal, a Assembléia constituinte era soberana em tudo, inclusive em matéria Tributária, depois da Constituição, a soberania voltou a ser do povo que possui a partir de então manifestação da autonomia da pessoa política e, assim sujeita, ao ordenamento jurídico-constitucional, ordenamento este que divide as competências tributárias entre União, Estado-membro, municípios e Distrito Federal.
2. Para o autor, o exercício da competência tributária é função legislativa ou administrativa? Por quê? T
R.: Legislativa. Por conta do princípio da legalidade, a competência para legislar a matéria de tributos vem da lei, e a lei, nesse caso a Constituição, conferiu a competência de legislar sobre tributos somente aos políticos, ou seja, ao Poder Legislativo.
3. Além da instituição de tributos, que outras possibilidades são atribuídas aos poderes legislativos por meio da competência tributária, segundo o autor? T
R.: Criar tributos significa legislar, arrecadá-los e administrá-los, ainda que tem a competência de criar tributos também pode aumentar a carga tributária, diminuí-la ou até suprimi-la, atraves da não-tributação pura e simples ou do emprego do mecanismo jurídico de isenções.
4. Como deve ser compreendida a afirmação do autor segundo a qual a