Question Rio
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2. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
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3. A Constituição Federal em seu – art. 150 diz que: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”.
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4. Competência Tributária: Competência tributária é o poder de criar tributos, sendo esse poder conferido pela Constituição Federal à União, aos Estados-membros, ao Distrito Federal e aos Municípios. O legislador constitucional determinou quais tributos cada ente político pode criar, bem como limitou esse poder de criação, impondo limites.
Podemos concluir que competência tributária é a competência legislativa que os entes políticos possuem de criar tributos, e competência legislativa é a competência de criar leis, então, competência tributária é o poder de criar tributos através de leis.
- CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
São características da competência tributária:
Indelegabilidade: a competência tributária é indelegável, disposição expressa do artigo 7º do CTN (Código Tributário Nacional), um ente político não pode delegar, conferir a outra pessoa de direito público a competência tributária que tenha recebido da Constituição Federal. O poder de tributar é exclusivo do ente político que o recebeu.
Irrenunciabilidade: o ente