Trabalho sobre cofins
UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE JARAGUÁ
COFINS
U.E.G JARAGUÁ
SETEMBRO DE 2010
JOÃO DA COSTA
FELIPE MAIA
COFINS
Trabalho acadêmico apresentado ao professor José Monteneiva requisito parcial a nota da disciplina Direito Tributário do curso Bacharel em Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Goiás, Unidade Universitária de Jaraguá.
U.E.G JARAGUÁ
SETEMBRO DE 2010 COFINS A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social. Foi instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991. atualmente, é regida pela Lei 9.718/98, com as alterações subseqüentes. Sua alíquota é de 7,6% para as empresas tributadas pelo lucro real (sistemática da não-cumulatividade) e de 3,0% para as demais. Tem por base de cálculo: • O faturamento mensal (receita bruta da venda de bens e serviços), ou • O total das receitas da pessoa jurídica. São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional (Lc 123/2007), que recolhem a contribuição, além de outros tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS , IPI e agora incluem-se o ICMS e o ISSQN) num único código de arrecadação que abarca todos esses tributos. A incidência do COFINS é direta e não cumulativa, com apuração mensal. As empresas que apuram o lucro pela sistemática do Lucro Presumido, no entanto, sofrem a incidência da COFINS pela sistemática cumulativa. Algumas atividades e produtos específicos também permaneceram na sistemática cumulativa. Existem até mesmo empresas que se sujeitam à cumulatividade sobre apenas parte de suas receitas. A outra parte sujeita-se a