* COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA * DEFINIÇÕES * TIPOS DE PLANOS * MODALIDADES * COBERTURAS DE RISCO * DEFINIÇÕES | COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA.DEFINIÇÕES * Apólice: documento emitido pela sociedade seguradora formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente, nos planos individuais, ou pelo estipulante, nos planos coletivos; * Assistido: pessoa física em gozo do recebimento do capital segurado sob a forma de renda; * Beneficiário: pessoa física (ou pessoas físicas) indicada livremente pelo segurado para receber o capital segurado ou o resgate, na hipótese de seu falecimento, de acordo com a estrutura do plano e na forma prevista nesta Resolução; * Capital Segurado: pagamento a ser efetuado ao assistido ou beneficiário, sob a forma de pagamento único ou de renda; * Carregamento: importância destinada a atender às despesas administrativas e de comercialização do plano; * Certificado Individual: documento destinado ao segurado, emitido pela sociedade seguradora, formalizando a aceitação do proponente como integrante do grupo segurado; * Coberturas de Risco: coberturas previstas nas regulamentações pertinentes, não caracterizadas como sendo por sobrevivência; * Cobertura por Sobrevivência: cobertura que garante o pagamento do capital segurado, pela sobrevivência do segurado ao período de diferimento contratado, ou pela compra, mediante pagamento único, de renda imediata; * Comunicabilidade: instituto que, na forma regulamentada, permite a utilização de recursos da provisão matemática de benefícios a conceder, referente à cobertura por sobrevivência, para o custeio de cobertura (ou coberturas) de risco; * Condições Contratuais: conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes da proposta de contratação, do regulamento, da apólice e, quando for o caso de plano coletivo, do contrato, da proposta de adesão e do certificado individual; * Consignante: pessoa jurídica