Ação de cobrança de seguro de vida - morte por acidente de trabalho
ANA PATRÍCIA DE OLIVEIRA CUNHA, brasileira, viúva, lavradora, portadora do CPF nº 092.793.406-03, RG nº MG-14.168.137 e CAILAINE LUZIA DE OLIVEIRA CUNHA, brasileira, menor impúbere, nascida em 29 de julho de 2004, ambas residentes e domiciliadas à Avenida Nossa Senhora Aparecida, S/Nº, Bairro São Geraldo, Simonésia, Minas Gerais, CEP.: 36.930-000, por Procurador, vêm respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
em face de ACE SEGURADORA S.A., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 03.502.099/0001-18, com endereço no Edifício Eluma, Av. Paulista, 1.294, 17º e 18º andares, São Paulo, SP, CEP 01310-915, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas por artigos, as quais, se necessário, serão devidamente provadas.
I – DOS FATOS
O marido da Primeira Requerente e pai da outra Requerentes celebrou contrato de Seguro de Vida com a Requerida no valor de R$4,22 (quatro reais e vinte e dois centavos) mensais, garantindo o direito de, no caso de morte acidental, haver a quantia de R$10.476,72 (dez mil quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos), tendo a Requerida admitido a proposta e emitido a Apólice de nº 17.14.0000030.14.
Com o falecimento do Sr. REINALDO PAULO DA CUNHA em 17/11/2010, por motivo de acidente de trabalho, as Autoras como legítimas beneficiárias, requereram administrativamente pagamento do prêmio de seguro que têm direito, através do processo administrativo nº SUSEP: 10.002.398/01-08, consoante documentos anexos.
Em resposta ao requerimento administrativo, a Requerida após meses de demora, pediu uma lista de documentos para a análise e possível liberação do valor segurado. No entanto a Seguradora começou a “enrolar” a Requerente, pedindo os mesmo documentos novamente, nunca sendo possível a