Trabalho segurança da leis cibernéticas
Contudo, isso implica quase que invariavelmente no alargamento das relações entre as pessoas e consequentemente na criação de novos fatores criminólógicos, e isto é inevitável, no momento que estabelecemos condutas humanas anteriormente inexistentes, as práticas de novos delitos serão observadas, bem como do surgimento de novas ferramentas e mecanismos que subsidiem esta intenção.
A despeito dos avanços tecnológicos obtidos no desenvolvimento da informática, criou-se também terreno fértil para condutas criminosas inéditas.
Essas condutas criminosas vêem somar às já existentes e descritas no Código Penal Brasileiro. Agora internet, computadores, software, usuários, se tornam ao mesmo tempo Alvo e Instrumentos da delinqüência.
Existe uma dificuldade de se legislar sobre o Direito Informático, principalmente pela constante mutação e dinamismo da tecnologia. O Brasil possui arcabouço legal insatisfatório para punir a lesão ou ameaça a direitos daqueles suscetíveis aos crimes cibernéticos.
Porém o crime cibernético aos olhos da lei criminal, não deixa de ser conduta típica, ilícita e punível, semelhante a todos os outros tipos penais já descritos em nosso ordenamento jurídico. Algo que podemos destacar a capacidade de o computador e o software tem, ao mesmo tempo, de ser o instrumento da conduta proibida e o objeto. Isto é, tanto pode ser vítima (alvo) de destruição, subtração de informações, quebra de integridade em geral, como pode ser uma fantástica ferramenta do crime, na divulgação e fomento a pornografia infantil, falsos perfis com