Diverso
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR DEVIDA À PROLE. INSURGÊNCIA RELATIVA AO QUANTUM FIXADO. MÍNGUA PROBATÓRIA SOBRE A VARIAÇÃO PATRIMONIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É inócua a intervenção do estado-juiz com a finalidade de modificar situação livremente aceita em acordo realizado em ação pretérita quando não há provas, ou mesmo indícios, evidenciando significativa alteração na capacidade financeira de quem é obrigado a prestar os alimentos e tampouco redução nas necessidades básicas de quem os recebe.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2011.087114-2, da comarca de Capivari de Baixo (Vara Única), em que é apelante J. R. da R., e apelada R. M. da R.:
A Terceira Câmara de Direito Civil decidiu, por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas legais. Participaram do julgamento, realizado no dia 31 de janeiro de 2012, os Exmos. Srs. Des. Marcus Tulio Sartorato e Maria do Rocio Luz Santa Ritta. Funcionou como representante do Ministério Público o Exmo. Sr. Dr. Basílio Elias De Caro. Florianópolis, 13 de fevereiro de 2012.
Fernando Carioni PRESIDENTE E RELATOR
RELATÓRIO J. R. da R. ajuizou ação revisional de alimentos com pedido liminar contra R. M. da R., representada por sua genitora, M. E. M., na qual relatou ser pai da ré, a qual nasceu na data de 28-4-2000. Destacou que na mais absoluta boa-fé e na melhor das intenções, acreditando que as coisas, daquele momento em diante, não poderiam piorar, acabou aceitando a fixação dos alimentos no percentual de 42% (quarenta e dois por cento) do salário mínimo. Sustentou que entabulou acordo em outra ação de alimentos, na qual foi fixada verba alimentar em favor de sua filha B. F. da R. no importe de 28% (vinte e oito por cento) do salário mínimo. Alegou que a obrigação de pagar pensão alimentícia em favor de duas filhas, e mesmo quando estava empregado,