TRABALHO REMUNERAÇÃO ESTRATÉGICA DA ESTÁCIO
MBA EM GESTÃO DE PESSOAS
Trabalho Final da Disciplina
Remuneração Estratégica
Salvador
2013
Programa de Participação nos Resultados.
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina de Remuneração Estratégica para obtenção de avaliação.
Salvador
2013
INTRODUÇÃO
Este presente trabalho aborda o Programa de Participação nos Resultados ou Lucros, conhecido como PPR, utilizado por muitas empresas e também em Constituições anteriores – 1946 e 1967, e da Emenda Constitucional nº1 de 1969. Porém ela nunca havia sido implantada por falta de regulamentação. Na Constituição de 1988, a PLR está no artigo 7, inciso XI. Sua implantação é normalmente feita em acordos sindicais, favorecendo a sua negociação e flexibilidade. Algumas empresas, mesmo sem a obrigação legal, pagavam habitualmente a participação no lucro e resultados a seus empregados. Porém era considerada remuneração com incidências dos encargos sociais. Visam motivar e incentivar seus colaboradores, bem como estimular a produtividade de seu setor as organizações vistas como culturas e as organizações vistas como fluxo e transformação, ou seja, pretende enfocar o poder nas organizações fundamentando teoricamente os personagens.
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A Legislação sobre PLR
Na Constituição Federal, no inciso XI do art. 7º, garante aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à participação nos lucros ou resultados das empresas, além da remuneração. As medidas provisórias regulamentaram esse direito, que foram sucessivamente reeditadas, sendo a última delas a de nº. 1.982-77/2000. Em 19/12/2000 a MP nº. 1.982-77/2000 foi convertida e a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, passou a ser regulada pela Lei nº.10.101/2000.
A Periodicidade
Todos os pagamentos efetuados em decorrência de planos de participação nos lucros ou resultados mantidos espontaneamente pela empresa, poderão