trabalho profissional
Brasil, que, entre pessoas, cores, lugares, línguas e saberes, descobre-se que, ser diverso e plural, nãoé ser igual e pode ser legal, mas que ao mesmo tempo cada um e cada qual, têm em suas características próprias o que é válido, respeitado e aceito igual.Onde, o desafio maior é reparar o ocorrido no passado, que deixou tantos abalados, sem terra, família e até mesmo identidade e pior ser negado por não fazer parte do tão privilegiado grupo seleto que decidia o destino e os novos rumos a serem tomados.
Reconhecer todo o passado será, não somente conhecer parte da história, mas tomar posicionamento sobre o ocorrido, para que no presente seja feito ações reparadoras que tratem de conscientizar a sociedade, das diversas culturas existentes dentro das inúmeras etnias, ricas em conhecimentos e saberes, mas que por muito tempo desvalorizados. É sempre bom lembrar que ao valorizar uma cultura jamais se deve minimizar, desprezar e negar a do outro, ou até mesmo negar a própria, vendo que o contato com o novo e até então diferente, pode e dever trazer novos conhecimentos, onde fazer uso de práticas democráticas, justas e éticas ainda são os melhores caminhos para que não haja tantos erros, vendo que, o país tem enormes possibilidades de se tornar de fato um local propício a viver com base na igualdade e no respeito à toda diversidade e o multiculturalismo existente.
Documento:
Principais aspectos abordados nos documentos relacionados ao respeito às diversidades e ao multiculturalismo.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96)
A LDBEN é um instrumento normativo fundamental para definição de um sistema nacional de educação, pois é através dela que ocorre toda a instrumentalização e normatização dos processos educacionais nacionais.
Seguem abaixo as leis que abordam a temática:
Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
Respeito à liberdade e apreço à