Trabalho Processo Eletronico
“Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” (art. 5º LIV) Ao que diz respeito ao principio do devido processo legal, a adoção do Processo eletrônico esta sujeita as mesmas formalidades essenciais presentes no Processo tradicional devendo ser obedecido o procedimento legalmente previsto para a apuração da verdade. Isso acarreta alguns problemas,pois,devido a sua obrigatoriedade o processo eletrônico limita o acesso a justiça, para postular em juízo tanto os advogados como as partes devem possuir uma certificação digital,como a mesma não é barata isso pode gerar alguns problemas a pessoas de baixa renda.
Isso mostra que ainda há um longo caminho a se percorrer com o processo eletrônico, este apesar de ser útil, e até mesmo recomendado para determinadas instancias, não pode limitar o acesso a justiça, ferindo até mesmo o principia do devido processo legal que assegura a parte totais condições para sua defesa.
Principio do contraditório e ampla defesa
“Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes” (art. 5º, LV). O juiz não pode conduzir o processo sem observar o contraditório e a ampla defesa, entretanto o direito de se defender é disponível, significando que a parte pode exercitar ou não esse direito.
O processo eletrônico pode facilitar a realização do principio do contraditório e ampla defesa, especialmente em citações e intimações. No que diz respeito a citação,pode ser muito mais acessível para o réu se a mesma fosse publicada na internet,dando uma chance para o mesmo se defender e apresentar a verdade.Esse sistema poderia ser muito mais útil do que o atual,pois é uma idéia questionável que alguém leia os diários oficiais para saber se foi citada em alguma ação.
O processo eletrônico pode ainda facilitar o trabalho dos oficiais de justiça, estes, devido à grande