TRabalho Pos
Processo N
O, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, vem mui respeitosamente, perante V.Exª., por seu advogado supra, em atendimento ao R. Despacho, manifestar-se, para ao final requerer.
Em relação ACORDO firmado e não cumprido, vem através desta apresentar a planilha conforme 475 B do Código de Processo Civil.
Valor a ser atualizado:
Período de atualização monetária: de 04/03/2010 até 09/07/2014 (1565 dias)
Tipo de juros: Sem Juros
Taxa de juros: -
Período dos Juros: Sem incidência
Honorários (% sobre valor corrigido + juros): 20,00% Índice de correção monetária: 1,26210177
Valor corrigido: R$ 366.009,51
Valor dos juros: R$ 0,00
Valor corrigido + juros: R$ 366.009,51
Total de honorários: R$ 73.201,90 Total: R$ 439.211,41
Total em UFIR: 172.422,33
1) Ante o exposto, espera a Autora ter cumprido com o R. Despacho, para tanto requer a V.Exª., sejam os Réus compelidosaefetuarem o pagamento dos respectivos valores ou para que finalmente lhe seja entregue o bem situado na Av. Brigadeiro Luís Antônio , 1.499 apartamento 92, Bairro Bela Vista, Cidade de São Paulo com a expedição de oficio para a comarca de Cabo Frio, local onde tramita o inventario dos bens deixados pelo de cujus
2) Requer ainda, seja determinado prazo de 05 dias para efetuar os pagamentos supramencionados, estipulando multa diária no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para que não haja procrastinação do feito, pois, cabe mencionar que, os Réus levam meses , e ate mesmo anos, para se manifestarem.
Observa-se ainda que, até o presente momento os Réus não efetuaram qualquer depósito para cumprir o determinado por este Juízo, utilizando-se de artifícios com fito procrastinatórios, como em seu petitório de fls 815 mesmo sabendo que não cabia tal questionamento, mesmo assim o fizeram.
É o que requer.
Termos em que
P.Deferimento.
Rio de janeiro, 10 de Julho de