Diversidades
Art. 2º. Sua duração é por tempo indeterminado, regendo-se pelo Código de Direito Canônico e pelas normas vigentes no país. em personalidade jurídica distinta da de seus membros, os quais não respondem solidariamente e nem subsidiariamente, em quaisquer hipóteses, com as obrigações por esta contratadas.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS FONTES DE RECURSOS
DOS OBJETIVOS
Art. 5º. O objetivo geral da RCCJACAREZINHO é promover a arte e a cultura cristã participando da missão evangelizadora da Igreja, a partir da experiência da efusão do Espírito Santo.
Art. 6º. A RCCJACAREZINHO tem como objetivos específicos:
I. promover, manter e aprofundar a união das suas Coordenações nas Paróquias, Associações, Comunidades, Fundações e Grupos de Oração, bem como de todos os fiéis dela participantes, impulsionando-os na realização e promoção das atividades apostólicas que lhes são próprias;
II. promover a formação espiritual e humana de seus membros;
III. contribuir para a unidade da Igreja Católica Apostólica Romana da Diocese, através da comunhão e colaboração com o bispo, sacerdotes, pastorais, associações, organismos e demais movimentos eclesiais;
IV. defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
V. estudar assuntos de interesse da RCCJACAREZINHO, a fim de obter uma ação evangelizadora mais organizada;
VI. manter relacionamento com os Poderes Públicos e demais instituições que buscam o bem comum, buscando a promoção do bem comum;
VII. representar, quando solicitada, seus associados junto às instâncias civis, cíveis e eclesiásticas;
VIII. criar e organizar os serviços correspondentes às suas finalidades;
IX. promover a arte e a cultura cristã na Diocese de Jacarezinho;
X. atuar, judicial ou extrajudicialmente, na defesa de quaisquer direitos difusos, coletivos, individuais e individuais homogêneos, relacionados à finalidade e aos