TRABALHO PACHUKANIS E CARL SCHMITT
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
Disciplina: Teoria do Direito II
Professor: Marcel Soares
Acadêmicos: Dáviner Medeiros; Marília Araújo
TRABALHO REFERENTE À UNIDADE I DA DISCIPLINA TEORIA DO
DIREITO II
Nessa unidade, nos foi apresentado dois teóricos críticos ao positivismo jurídico de Kelsen na primeira metade do século XX, são eles Carl
Schmitt e Evgeny Pechukanis, com suas obras “Teologia Política” e “A teoria geral do direito e do marxismo” respectivamente. No decorrer do presente trabalho, será feita uma análise de trechos dos escritos destes dois autores, bem como será tratada o contexto em que estes foram concebidos.
Nascido na cidade de Plettenberg, em 11 de julho de 1888, Carl
Schmitt foi o grande jurista do Movimento Nacional-Socialista, fato que manchou permanentemente sua carreira. No ano de 1915, Schmitt se alistou ao exército como voluntário. Filho de um pequeno comerciante, cuja profissão de fé era Católica Romana. Nota-se que a religião influência sua forma de pensar o Direito, visto que ele afirma que as definições modernas de Estado são todas teologias secularizadas. Vale lembrar que Schmitt escreve o livro
Teologia Política na Alemanha de 1922, tendo sido devastada pela I Guerra
Mundial e sofrendo ainda os impactos do tratado de Versalhes, de 1919. Data também de 1919 a Constituição de Weimar, que vigeu na Alemanha até o ano de 1933.
Para compreender o posicionamento de Schmit sobre a Constituição de Weimar e, por conseguinte, as críticas que este faz, é necessário dispor brevemente sobre esta. A constituição de Weimar surge no momento de máxima decadência do liberalismo alemão, momento em que ascendem os partidos socialistas. A referida constituição estabelece a Alemanha como uma espécie de império parlamentarista. Porém, ao invés de existir um imperador de fato, existia algo como um presidente imperial. O presidente imperial era
eleito pelo povo, democraticamente, e nomeava o chanceler. O chanceler
nomeado