Trabalho orçamento público
O orçamento evidencia a aprovação das despesas e receitas para um período determinado na gestão governamental, é o instrumento técnico que o Legislativo, em sua analise, e o povo, depois de aprovado, saibam de que forma será administrado o País, o Estado, o Município e o Distrito Federal.² Contudo, o orçamento deixou de ser apenas um simples documento de caráter contábil e administrativo, para exibir toda a vida econômica da Nação. Conforme salienta Kiyoshi Harada, “No Estado moderno, não mais existe lugar para orçamento publico que não leve em conta os interesses da sociedade, por que o orçamento sempre reflete um plano de ação governamental, também seu caráter de instrumento representativo da vontade popular, o que justifica a crescente atuação legislativa no campo orçamentário.” 1 (P. 72) Como aduz Aliomar Baleeiro “o orçamento é considerado o ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder Executivo, por certo período e em pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como arrecadação das receitas já criadas em lei.”¹ (P. 72)
NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO
Há uma grande discussão quanto à classificação da natureza jurídica do orçamento, entre configurá-lo como ato administrativo ou como lei em sentido material ou formal. Além disso, para demonstrar a importância do orçamento na administração do país.2 Como aduz Léon Duguit, “o orçamento é um mero ato administrativo em relação ás despesas, porque basta a simples operação administrativa e, em relação à receita tributária, assume características de lei em sentido material, porque gera, abstrata e genericamente, obrigações ao contribuinte.” Outros autores como Jèse atribuem ao orçamento caráter de ato-condição na parte referente à receita, não basta apenas a previsão legal, mas necessário é que os agentes públicos pratiquem atos jurídicos tendentes a realização efetiva dos recursos dando