Trabalho Norma Regulamentadora 6
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Equipamento de Proteção Individual - EPI
Equipamentos de Proteção
Individual - EPI
EPI’S são destinados à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Os equipamentos só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do CERTIFICADO DE
APROVAÇÃO – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
As empresas são obrigadas a fornecer aos empregados gratuitamente o EPI adequados ao risco e em perfeito estado.
Equipamentos de Proteção
Individual - EPI
Para
fins de comercialização o CA concedido aos
EPI terá validade:
De
Do
5 anos para os equipamentos com laudos de ensaio;
prazo de validade vinculado à conformidade no âmbito do SINMETRO;
avaliação
da
De
2 anos para os EPI desenvolvidos até a data da publicação desta norma;
De
2 anos renováveis por igual período para os EPI desenvolvidos após a data da publicação desta NR.
Equipamentos de Proteção
Individual - EPI
Cabe
ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
Cadastrar o fabricante ou importador de EPI; Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o
CA de EPI;
Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI; Emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador; Fiscalizar a qualidade do EPI;
Suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; Cancelar o CA.
Equipamentos de Proteção
Individual - EPI
Cabe
ao órgão regional do MTE:
Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
Recolher amostras de EPI;
Aplicar na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.
Responsabilidade do empregador quanto ao EPI:
Adquirir
o adequado ao risco de cada atividade;
Exigir seu uso;
Fornecer somente os que possuir a indicação do
Certificado de Aprovação – CA;
Orientar e