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I. Cabe a Empresa
Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Saúde no Trabalho, em todo o âmbito da Empresa;
Adotar medidas que reduzam o risco de acidentes do trabalho, tanto pessoal quanto material, visando proteger principalmente a integridade física dos trabalhadores;
Fornecer gratuitamente aos trabalhadores e orientá-los para o uso obrigatório e correto de todo e qualquer Equipamento de Proteção necessário a cada serviço executado;
Orientar os trabalhadores, quanto à responsabilidade de todos, na prevenção de Acidentes do Trabalho;
Apoiar a realização de palestra de Prevenção de Acidentes do trabalho, e outros eventos.
II. Obrigações dos Trabalhadores
É obrigatório a todos os trabalhadores submeter-se a exames pré-admissionais, periódicos e demissionais conforme Norma Regulamentadora N.º 7 subitem 7.4.1;
É obrigatório a todos os trabalhadores observar e cumprir as Normas de Segurança e Saúde do Trabalho, tais como: Ordens de Serviços, regulamentos, avisos, placas de sinalização e outros, conforme Norma Regulamentadora N.º 1 subitem 1.8 alíneas A;
É obrigatório a todos os trabalhadores colaborar com a empresa na aplicação das exigências citadas, inclusive, se for o caso, indicar ao Empregador, as situações de risco que possam provocar acidentes conforme Norma Regulamentadora N.º 5.18, alínea C;
É obrigatório a todos os trabalhadores usar os Equipamentos de Proteção Individual, na execução e operação para qual for exigido conforme Norma Regulamentadora N.º 6.7.1 alínea A;
É obrigatório a todos os trabalhadores,