TRABALHO MOACIR SUB ROGA O
A sub-rogação legal é aquela que independe da vontade do credor ou do devedor, está na lei. O motivo determinante da sub-rogação legal é o fato de o terceiro ter interesse direto na satisfação do crédito. Por exemplo, o devedor solidário, o fiador, o avalista que podem ter o seu patrimônio afetado se o devedor principal não solver a prestação. É legítimo o interesse do terceiro no cumprimento da obrigação, pois este diretamente obrigado como co-devedor e responde pela obrigação com todo o seu patrimônio.
A sub-rogação legal trata-se tão somente da forma expressa de substituição do credor por figura de terceiro a relação obrigacional sem que haja um acordo entre as partes da obrigação (ativo ou passivo) e o terceiro. O que significa dizer, que a lei amparou o direito ao crédito àquele que adimpliu a obrigação do devedor sem a necessidade da permissão prévia deste ou mesmo sem a necessidade prévia de que este seja comunicado; sub-rogação legal é a imposta por lei, que contempla vários casos em que terceiros solvem dívida alheia, conferindo-lhes a titularidade dos direitos do credor ao incorporar, em seu patrimônio, o crédito por eles resgatado. Opera, portanto, de pleno direito nas hipóteses taxativamente previstas no Código Civil.
O artigo 346 traz três situações em que a sub-rogação opera de pleno direito, em favor:
I – do credor que paga a dívida do devedor comum:
II – do adquirente de imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre o imóvel;
III – do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
Referências Bibliográficas
http://karllaandrade.blogspot.com.br/2010_05_01_archive.html?m=1
FIGUEIREDO, Fábio Vieira. Direito Civil: direito das obrigações. São Paulo: Rideel, 2007.
GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume II: obrigações / Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Panplona Filho. 9