Trabalho Lan Amento Tributario
ALINE DOS SANTOS OLIVEIRA
SILMARA APARECIDA COLLE RIBEIRO
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO
UBERABA/MG
2014
ALINE DOS SANTOS OLIVEIRA
SILMARA APARECIDA COLLE RIBEIRO
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO
Trabalho apresentado a Universidade de Uberaba como parte das exigências do 6° período à conclusão da matéria de Legislação Tributária no curso de Ciências Contábeis.
Orientador: Prof.(a) Fabiano Martins Ribeiro
UBERABA/MG
2014
DAS ESPÉCIES DE LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS
A) Do Lançamento dos Tributos Verifica-se que a lei exige como condição para que a obrigação tributária seja exigível o LANÇAMENTO, desta forma, verifica-se que o lançamento é na verdade o ato administrativo que resulta na constituição do crédito tributário. Vale ratificar que o Lançamento é apenas um ato administrativo que torna o tributo exigível, não se deve confundir com o inicio de uma obrigação tributaria já que a mesma é através da simples ocorrência do fato gerador. O lançamento se faz necessário para que a Administração Pública possa exercer as medidas cabíveis para a cobrança do tributo, tornando assim o tributo exigível. Ao ser efetuado o lançamento, deverá a Administração Publica, sujeito ativo das relações tributarias, notificar o sujeito passivo ou pessoa para que este pague em prazo estipulado, sob pena de execução fiscal. Dentre as modalidades de lançamentos, encontram-se três espécies, quais sejam: por oficio, por declaração, e por homologação, a seguir explanadas:
B) Do Lançamento de Oficio Lançamento de oficio ou direto: é aquele feito pela autoridade administrativa sem qualquer colaboração do contribuinte. Vem descrito no artigo 149, juntamente com a revisão de oficio de lançamento anteriormente feito. Em regra o lançamento de oficio é utilizado para a cobrança de tributos que tem o fato gerador uma condição de permanência, como ocorre no IPTU,