A evolu o da jurisdi o constitucional
O ministro do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF),Gilmar Mendes é um dos maiores especialistas em direito constitucional do país. Em sua palestra ele abordou a evolução histórica do controle de constitucionalidade no Brasil, em que o modelo se desenvolveu nos Estados Unidos, depois no estado europeu e logo se seguiu esses dois modelos pelo mundo. O Brasil aderiu ao controle difuso, ele foi o único mecanismo de controle de constitucionalidade das leis presente no direito brasileiro até o advento da Emenda Constitucional nº 16/1965, que introduziu entre nós a representação de inconstitucionalidade e consequentemente o controle concentrado, que somente pode ser feito por um ou por poucos tribunais. No Brasil, por exemplo, quando se alega ofensa à Constituição Federal, somente o STF realiza controle concentrado. Ressalva-se, porém, que os tribunais de justiça também poderão realizar controle concentrado, na hipótese de violação à Constituição estadual. A palestra teve o objetivo, de mostrar como o órgão do STF age com as ações que são pleiteadas para o órgão resolver os incidentes que são impostos por meio da ação direta de inconstitucionalidade e da ação direta de constitucionalidade que é vista pelo ministro Gilmar Mendes como irmãs de sinais trocados, pois enquanto uma pede a inconstitucionalidade a outra pede justamente o contrário, a constitucionalidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil e acumula competências típicas de Suprema Corte (tribunal de última instância) e Tribunal Constitucional (que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos). Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última.